VIDA ACADÊMICA
Após passar longo período se dedicando à atividade político-associativa, quando foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República por dois mandatos (quatro anos), e atividade administrativa, quando foi Secretário Geral do Ministério Público Federal e da União (cinco anos), Carlos Frederico retornou à atividade institucional, no cargo de Procurador Regional da República, empenhado na retomada da performance que teve quando de sua atuação na primeira instância, como Procurador da República, cujas iniciativas se revelaram como inovadoras e que deram novos contornos à atuação do Ministério Público Federal.
Ao mesmo tempo que retomou às atividades
institucionais, passou a se dedicar, também, à vida acadêmica, de onde há muito havia se afastado, após ter feito aperfeiçoamento na Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, nos fins da década de 1980, quando escrevia artigos jurídicos para jornal local.
Participou e participa de diversos Grupos de Pesquisa, com linhas em Política Criminal; Direito e Religião; Hermenêutica; Direito Constitucional, Democracia e isonomia.
Recentemente lançou o livro intitulado "Genocídio Indígena no Brasil: uma mudança de paradigma", fruto de trabalhado institucional e pesquisas elaboradas no meio científico, no plano nacional e internacional.
O livro narra como foi construído o vocábulo genocídio, sua ligação à acepção das práticas nazistas, a passagem pelo Tribunal de Nuremberg como retórica acusatória, o forte efeito simbólico que adquiriu, sua transformação de um preceito moral em um preceito jurídico e a formulação do seu paradigma no plano internacional, tendo como bens jurídicos tutelados os grupos nacional, étnico, racial e religioso. Mostra como, a despeito desse paradigma, foram elaborados diversos conceitos vinculados a elementos inatos do holocausto nazista como ideologia, ação do Estado e mortes em massa, arraigados a uma visão eurocêntrica de genocídio. Levanta a hipótese desse fenômeno restringir o reconhecimento da prática de genocídio em outros pontos do orbe e, assim, prejudicar a tutela de grupos menos visíveis, como os grupos indígenas do Brasil. Demonstra, então, como o judiciário brasileiro inicialmente chegou a concluir ser o genocídio um crime contra a humanidade e não contra índio, apegado a uma acepção vinculada a elementos inatos do holocausto nazista, dentro de uma visão eurocêntrica, de forma a não enxergar a possibilidade da prática de crime dessa natureza na realidade nacional, da qual faz parte o índio.
Conta, portanto, com uma abordagem multidisciplinar do genocídio de forma crítica utilizando-se de um método que comunica e transmite, convidando o leitor a permanecer atento às condutas genocidas no Brasil.
ALGUNS ARTIGOS DE AUTORIA DE CARLOS FREDERICO
4. A noção de serviço público: estrutura, expansão e influência no Direito Administrativo.
5. Cristo Redentor: implicações políticas e religiosas.
TEXTOS EM JORNAIS DE NOTÍCIAS/REVISTAS
1. Vazamento ou Retaliação. Revista ANPR Online, 01 mar. 2006.
2. Da requisição de força federal. A crítica, 10 nov. 1986.
3. Do direito de resposta. A Crítica, 02 nov. 1986.
4. Censura prévia ou exercício do poder de polícia. A Crítica, 26 out. 1986.
5. Mandado de segrança contra ato judicial. A Crítica, 19 out. 1986.
Fale com Carlos Frederico: (61) 998835362 ou carlosfrederico@carlosfredericosantos.com.br